Lei Complementar nº 1474, de 03 de maio de 2019

 

Altera a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa Do Município De Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“(...)

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

(...)

Seção III

Das Atribuições da Gerência da Administração Tributária

 

Art. 151-E Compete ao Gerente de Administração Tributária:

 

(...)

 

Art. 152 Compete ao Chefe de Unidade de Tributação:

 

(...)

 

Art. 152-A Compete ao Chefe de Unidade de Fiscalização:

 

(...)

 

Art. 153 Compete ao Chefe Unidade de Cadastro Mobiliário:

 

(...)

 

Art. 154 Compete ao Chefe Unidade de Cadastro Imobiliário:

 

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (03.05.2019).

 

 ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.