EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, de 25 de janeiro de 2024

 

"ACRESCENTA PAraGRAFO ÚNICO ao ART. 19 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ/ES."

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA:

 

Art. 1° Acresce Parágrafo Único ao artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, e passará a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 19.......................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias com acréscimo do terço Constitucional, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, fixados nos valores instituídos pela Lei do subsídio.

 

Art. 2º A esta proposição tem força com a alteração supramencionada a partir de 1º de janeiro de 2023, vigorando na data da sua publicação.

 

PENHA GROBÉRIO BETTIM

Vice-Presidente da Cãmara Municipal Registrada e Publicada na Secretaria Geral da

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.