O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º Ficam criados 2(dois) cargos de Assessor de gestão financeira, incluídos na Assessoria Administrativa do Prefeito, constante do item 6, do Art. 17 da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, com vencimentos de R$ 6.000,00 (seis mil reais), estando subordinados diretamente ao chefe do executivo municipal ou a quem ele determinar.
Parágrafo Único. São requisitos para ocupação do cargo de Assessor de gestão financeira: 1) formação no curso de Direito ou Ciências Contábeis; 3) regularidade junto ao conselho de classe respectivo; 3) experiência de no mínimo cinco anos na administração pública.
Art. 2º São atribuições da Assessoria de gestão financeira, observado o que dispõem os incisos II e IV do Art. 26-A da Lei 726, de 02 de outubro de 2007:
I – prestar assessoramento técnico atinente às Finanças Públicas, em nível municipal, em conformidade com normas estatuídas na legislação tributária e orçamentária vigentes;
II – prestar assessoramento técnico na orientação e expedição de atos normativos concernentes à administração tributária, orçamentária e de controle patrimonial do Município;
III – assistir, acompanhar e avaliar o desempenho das Gerências subordinadas à Secretaria Municipal de Finanças;
IV – realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do sistema controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;
V – executar serviços de análise e projeção dos sistemas orçamentário e financeiro do Município;
VI – elaborar minutas de anteprojetos de leis de cunho tributário e orçamentário; e
VII – executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Assessor de Gestão Financeira |
2 |
CC |
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Art. 4º O Anexo II, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:
PADRÃO |
VENCIMENTO – R$ |
CC |
R$ 6.000,00 |
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (02/04/2013).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.