LEI Nº 1.138, DE 19 DE MARÇO DE 2014
ALTERA LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 1º O caput do art. 3º da
Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze
(19.03.2014).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.