LEI Nº 1.138, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.


Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Wanderley Antonio Croscopp

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.