LEI Nº 1.144, DE 02 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA ADEQUAR O SALÁRIO-BASE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL À LEI DO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.060,87 (mil e sessenta reais e oitenta e sete centavos), o salário básico do Magistério Municipal, para professores integrantes do Nível I, correspondentes a 25 (vinte e cinto) horas semanais.

 

Parágrafo único. As disposições do caput levam em conta os valores determinados a título de Piso Salarial Nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), fixado em R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa sete reais), para o exercício de 2014, para professores integrantes do Nível I e com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 2º Fica reajustado em 2% (dois por cento), os vencimentos dos professores integrantes dos níveis II, III, IV e V.

 

Art. 3° Com a alteração promovida pelos arts. 1º e 2º desta Lei, o Anexo III da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, passará a vigorar de acordo com o anexo único previsto nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 995, de 16 de março de 2012.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo III

                                  TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES E PEDADOGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES

Nível da classe

 PADRÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 I

 J

 K

 L

 M

 N

I

 1.060,87

 1.113,91

 1.169,61

 1.228,09

 1.289,49

 1.353,97

 1.421,67

 1.492,75

 1.567,39

 1.645,76

 1.728,05

 1.814,45

 1.905,17

 2.000,43

II

 1.127,76

 1.184,15

 1.243,36

 1.305,53

 1.370,80

 1.439,34

 1.511,31

 1.586,88

 1.666,22

 1.749,53

 1.837,01

 1.928,86

 2.025,30

 2.126,57

III

 1.301,27

 1.366,33

 1.434,64

 1.506,38

 1.581,70

 1.660,78

 1.743,82

 1.831,01

 1.922,56

 2.018,69

 2.119,62

 2.225,60

 2.336,88

 2.453,73

IV

 1.474,77

 1.548,51

 1.625,93

 1.707,23

 1.792,59

 1.882,22

 1.976,33

 2.075,15

 2.178,90

 2.287,85

 2.402,24

 2.522,35

 2.648,47

 2.780,89

V

 1.648,27

 1.730,68

 1.817,22

 1.908,08

 2.003,48

 2.103,66

 2.208,84

 2.319,28

 2.435,24

 2.557,01

 2.684,86

 2.819,10

 2.960,05

 3.108,06