LEI
Nº 1.150, DE 16 DE MAIO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 1.133, DE 19
DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – ACAMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.133, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A despesa decorrente do Convênio a ser firmado, fixada em até R$
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correrá a conta da seguinte dotação
orçamentária:
090– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
099 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
18- Gestão Ambiental.
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
Programa: 0058 – Gestão da Política
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
2.053 – Manutenção de atividades em preservação e conservação ambiental –
Elemento da despesa: 339036000 – outros
serviços terceiros – pessoa física ou 339039000 – outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica, conforme o caso.”
Art. 2° O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional
suplementar para o reforço do elemento de despesa que vier a ser adotado,
respeitado o limite ficado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março
de 2014.
Parágrafo único. O ato
que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos
necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46,
combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art. 3º Fica revogado o Art. 4º da
Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e
quatorze (16.05.2014).
Rogério Feitani
Prefeito
Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.