LEI Nº 115, DE 21 DE
SETEMBRO DE 1989
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Sub-Diretoria do
Departamento de Contabilidade e o Técnico Agrícola, de provimento em Comissão
que integrará o Anexo I da Lei Municipal nº 060/87.
Art. 2º Os salários estipulados para os cargos são o
constante do anexo desta Lei e que passará a integrar o Anexo I da Lei nº 060/87.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de
1989.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO DA
LEI Nº 115/89
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Técnico Agrícola |
02 |
NCz$ 720,00 |
Sub-Diretor |
01 |
NCz$ 720,00 |