LEI Nº 1.194, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA A
LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), por profissional.
§ 3º O auxilio
moradia compreende o somatório do aluguel, consumo de energia, água, condomínio
e tributos.
Art. 3º As despesas geradas para execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito especial para
atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado
neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em
conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41,
inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze
(02.10.2014).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.