REVOGADO PELA LEI Nº 1292/2015
LEI Nº
1.221, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 1.184, DE 02 DE
NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°O Art. 2º da Lei nº 1.184, de 02 de novembro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de duas áreas de
terras medindo a totalidade de 20.100,00 m² (vinte mil e cem metros
quadrados,), correspondente ao lote nº 06 e 07, quadra 04, do Condomínio
Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar nº 1.102 de 21 de
outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste Município,
com área total de 508.998,18m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e
oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte,
Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal
e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 4956, título
anterior nº 2486.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES,
aos oito do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré