LEI Nº 1.253, DE 21
DE MAIO DE 2015
INCLUI ELEMENTO
DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a incluir no projeto/atividade do Orçamento
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes elementos de
despesa:
ÓRGÃO:070 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:071
– GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO:361 – Ensino
Fundamental
PROGRAMA: 0050 – Promoção da Educação
PROJETO/ATIVIDADE:2.040
– Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade-Educação Básica
ELEMENTO
DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente
FONTE DE RECURSO: 11070000
Valor estimado de mercado de R$
100.000,00(cem mil reais).
ÓRGÃO:070 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:071
– GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO:365 – Educação
Infantil
PROGRAMA: 0050 – Promoção da Educação
PROJETO/ATIVIDADE:2.075
– Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade– Pré Escola
ELEMENTO
DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente
FONTE DE RECURSO: 11070000
Valor estimado de mercado de R$
60.000,00(Sessenta mil reais).
ÓRGÃO:070 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:071
– GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO:365 – Educação
Infantil
PROGRAMA: 0050 – Promoção da Educação
PROJETO /ATIVIDADE:2.076
– Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade- Creche
ELEMENTO
DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente
FONTE DE RECURSO: 11070000
Valor estimado de mercado de R$ 40.000,00
(Quarenta reais).
ÓRGÃO:070 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:072
– GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO:012 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO:368 – Educação
Básica
PROGRAMA:0079 –
Planejamento, Gestão e Suporte Educacional
PROJETO /ATIVIDADE:2.001
– Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade
ELEMENTO
DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente
FONTE DE RECURSO: 11010000
Valor estimado de mercado de R$
10.000,00(Dez mil reais).
ÓRGÃO:070 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:074
– GERÊNCIA DE CULTURA
FUNÇÃO:013 - CULTURA
SUBFUNÇÃO:392 – Difusão
Cultural
PROGRAMA: 054
– Fomento à Formação. Produção e Difusão Cultural
PROJETO/ATIVIDADE:2.001
– Manutenção e Desenvolvimento das Atividades desta Unidade - Cultura
ELEMENTO
DE DESPESA:4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente
FONTE DE RECURSO: 10000000
Valor estimado de mercado de R$
10.000,00(Dez mil reais).
Art. 2º Revoga-se a lei nº 1.245
de 16 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré/ES, aos vinte e um do mês de maio do ano de dois mil e
quinze (21.05.2015)
ROGÉRIO
FEITANI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré