LEI Nº 1.262, DE 21 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.213, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (21/07/2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré