LEI Nº 1.262, DE 21 DE JULHO DE 2015
ALTERA O ARTIGO
5º DA LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.213, de 19 de dezembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para
tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.”
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil
e quinze (21/07/2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré