LEI Nº 1332, DE 02 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete(02.03.2017).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré