LEI Nº 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do
Município de Jaguaré, para o exercício de 2018, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 88.255.000,00 (oitenta e oito
milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil) e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º A receita será realizada
mediante arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais
e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei,
observando os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
|
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
93.057.655,00 |
1.1 - Receita Tributária |
7.167.721,24 |
1.2 – Receita de Contribuições |
0,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
642.100,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
2.879.600,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
82.257.233,76 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
111.000,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
3.948.145,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
3.947.145,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
0 |
|
|
TOTAL |
|
3 – DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
8.750.800,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
88.255.000,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é
fixada em R$ 88.255.000,00 (oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e
cinco mil) desdobrada nos seguintes orçamentos:
DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
|
|
1 – PODER LEGISLATIVO |
|
000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE |
|
|
|
2 – PODER EXECUTIVO |
|
010 - GABINETE DO PREFEITO |
994.000,00 |
020 - PROCURADORIA JURÍDICA |
471.800,00 |
030 - CONTROLADORIA INTERNA |
101000 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO |
6.382.000,00 |
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
18.030.305,76 |
070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL |
5.669.950,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE |
30.531.800,00 |
090 - SECRETARIA MUN. DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
500.000,00 |
100 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
1.103.895,00 |
110 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS,
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
10.263.200,00 |
120 - SECRETARIA MUN. DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO |
420.000,00 |
130 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO
URBANO |
393.833,84 |
140 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA
SOCIAL CIDADANIA E SEG. PUBLICA |
512.000,00 |
190 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE JAGUARÉ |
8.100.000,00 |
900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.281.215,40 |
|
|
TOTAL |
88.255.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de
acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e
Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos
do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a
Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2018.
Parágrafo
único. Não
onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento)
do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de
precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de
recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
III - proveniente de incorporações por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite
de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de
convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10%
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação até o
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta
Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar
projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
GUSTAVO SOSSAI
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.