LEI Nº 1.393, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº
1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos para o exercício de 2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)
ROGÉRIO
FEITANI
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
GUSTAVO
SOSSAI
Secretário
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.