O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 15 da Lei nº 1.373, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 As
alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no nível de modalidade
de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica,
projeto/atividade, unidade orçamentária e alteração de fonte de recurso num
mesmo elemento de despesa que não representem alteração do valor da dotação
orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução,
por ato do Secretário Municipal de Finanças sem interferir no limite de
suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito
(01.03.2018).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA E GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.