LEI Nº 1.406, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 1.373, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO - PARA O EXERCÍCIO DE 2018.  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.373, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - no nível de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade, unidade orçamentária e alteração de fonte de recurso num mesmo elemento de despesa que não representem alteração do valor da dotação orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, por ato do Secretário Municipal de Finanças sem interferir no limite de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito (01.03.2018).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA E GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.