LEI Nº. 141, DE 20 DE MARÇO DE 1990
CRIA SECRETARIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
criadas as seguintes Secretarias:
- Secretaria de Educação;
- Secretaria de Saúde.
Art. 2º As
Secretarias criadas, de provimento em comissão e livre exoneração, integrarão o
Anexo I, da Lei Municipal nº 060/87, de 03
de fevereiro de 1987.
Art. 3º Ficam extintos
os Departamentos de Saúde e de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.