O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado na Estrutura
Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré - ES, de que trata a Lei
nº 726, de 02 de outubro de 2007, mais 01 (um) cargo de Assessor de Gestão
Financeira. (Cargo extinto pela Lei nº 1.959/2026)
Art. 2º As atribuições do cargo, requisitos para
provimento, bem como os vencimentos são aqueles previstos na Lei citada no art.
1º.
Art. 3º O vencimento do cargo
de controlador geral passa a ser o do padrão CC, no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei
ocorrerão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 5º Fica
autorizada a publicação anotada da Lei
726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se
fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré –
ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito
(17.04.2018)
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete da data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.