LEI Nº 1415, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REAJUSTA VENCIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré - ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, mais 01 (um) cargo de Assessor de Gestão Financeira.

 

Art. 2º As atribuições do cargo, requisitos para provimento, bem como os vencimentos são aqueles previstos na Lei citada no art. 1º.

 

Art. 3º O vencimento do cargo de controlador geral passa a ser o do padrão CC, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (17.04.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete da data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.