LEI Nº 1415, DE 17 DE ABRIL
DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa
Comissionada do Município de Jaguaré - ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, mais 01
(um) cargo de Assessor de Gestão Financeira.
Art. 2º As atribuições
do cargo, requisitos para provimento, bem como os vencimentos são aqueles
previstos na Lei citada no art. 1º.
Art. 3º O vencimento do cargo de controlador geral passa a ser
o do padrão CC, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com
a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré – ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezoito (17.04.2018)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete da data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.