LEI Nº 1.422, DE 03 DE MAIO DE 2018
ALTERA DO ANEXO I DA LEI Nº 1.152, DE 03 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com acréscimo da seguinte atividade, permanecendo inalteradas as demais:
ANEXO I
VALOR DAS TAXAS
Tipo de Licença/Anuência |
Atividade Não Industrial – N |
ACA |
0,3 UFMJ |
ACA – Autorização para Corte de Árvore
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (03.05.2018).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.