LEI Nº 1.426, DE
20 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES, DEFINE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. A Administração Direta é
constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal, que compreende:
(...)
III.
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. (...)
2.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
3.
Secretaria Municipal de Esportes;
4.
Secretaria Municipal de Saúde;
5.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.
6. Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
(...)
TÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO
PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
(...)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 55. A Secretaria Municipal de Educação é
um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade
promover, coordenar e acompanhar a educação municipal, bem como a supervisão e
acompanhamento da educação pública estadual e rede privada, nos níveis de
educação infantil, fundamental e médio.
(...)
Art. 71-A Subsecretaria
Municipal de cultura, ligada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
compete a desempenho das seguintes atribuições:
(...)
CAPÍTULO
III
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Art.
77 A Secretaria Municipal de Esporte tem como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e controle das
atividades esportivas, lazer referente ao
Esporte do Município que permitam a humanização e a integração da comunidade.
SEÇÃO I-A
DA GERÊNCIA DE
PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Art. 77-A Compete à Gerência de
Promoções e Competições Esportivas:
I - Promover e supervisionar
os eventos recreativos e esportivos do Município;
II - Promover e supervisionar
as ações recreativas;
III - Garantir a
representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;
IV - Viabilizar convênios
com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;
V - Supervisionar a
elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais
diversas modalidades;
VI - Planejar, organizar,
coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em
competições regionais, estaduais e nacionais;
VII - Viabilizar os
projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu
desenvolvimento;
VIII - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
SEÇÃO I-B
DA GERÊNCIA DE
PROJETOS DESPORTIVOS
Art. 77-B Compete à Gerência de
Projetos Desportivos:
I - Planejar, organizar,
coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretoria de
Recreação e Eventos do Município;
II - Assessorar as
Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados
nos eventos;
III - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
IV - Acompanhar o
desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando
o interesse da população e os resultados;
V - Dar suporte às ações dos
profissionais da área, no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de
aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas.
Seção I
Gerência de
Esporte e lazer
Art. 78 À
Gerência de Esporte e Lazer compete:
I - democratizar e
possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos
estabelecidos;
II - promover o
desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;
III - estabelecer programas
de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
IV - elaborar projetos para
instalações desportivas racionais e funcionais;
V - promover cursos e
treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;
VI - elaborar planos para a
prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
VII - incentivar e propiciar
pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do
desporto;
VIII - administrar praças,
campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
IX - promover o desporto
educacional e amador;
X - estimular a prática do
desporto de participação;
XI - proteger e incentivar
as atividades desportivas com identidade cultural;
XII - apoiar a capacitação de
recursos humanos;
XIII - apoiar os projetos de
pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;
XIV - fomentar o desporto de
rendimento (amador e profissional);
XV - criar e manter as
praças esportivas com a participação da iniciativa privada;
XVI - fomentar o desporto
para pessoas portadoras de deficiência;
XVII - elaborar o calendário
anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
XVIII - desenvolver e
promover cursos, seminários e palestras;
XIX - acompanhar e promover
intercâmbio esportivo;
XX - analisar e avaliar
projetos encaminhados pelas entidades;
XXI - elaborar programas,
priorizando as comunidades de baixa renda;
XXII - planejar a obtenção
de patrocinadores;
XXIII - elaborar previsão orçamentária
de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
XXIV - elaborar tabelas de
jogos e providenciar sua realização;
XXV - organizar esportes e
atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa
renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;
XXVI - elaborar, executar e
acompanhar os projetos esportivos;
XXVII - promover o
desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
XXVIII - encaminhar
propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica;
XXIX - cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Subseção I
Seção de Desporto
Educacional
Art.
79 À Seção de Desporto Educacional compete:
I - evitar a seletividade, a hipercompetitividade dos
praticantes de desporto educacional, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da
cidadania e a prática do lazer;
II - apoiar a infraestrutura desportiva com prioridade para a manutenção das
instalações escolares;
III - elaborar e acompanhar a execução de projetos
esportivos;
IV - elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos junto à
Secretaria Municipal de Educação;
V - promover torneios e campeonatos interescolares no Município;
VI - elaborar o calendário anual de eventos esportivos escolares, bem como
acompanhar a execução dos mesmos;
VII - cumprir outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Seção do
Desporto Amador
Art.
80 À Seção do Desporto Amador compete:
I
- apoiar, direta
ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor
reconhecidos nacionalmente que estejam carentes de recursos por ocasião de
competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do
esporte e do Município;
II - integrar-se com as
ligas locais de esporte, visando a complementação de sua atualização;
III - exercer a direção
técnica e a coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte
amador;
IV - planejar e programar
treinamento de capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas
modalidades esportivas;
V - programar a realização
de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na
comunidade;
VI - elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
VII - habilitar e capacitar
os profissionais especializados nas diferentes modalidades esportivas, visando
ampliar o apoio ao esporte amador;
VIII - capacitar recursos
humanos para o esporte de rendimento;
VIX - promover a integração
social da criança, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade
através do esporte;
X - cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO II
SEÇÃO DE LAZER
Art. 81 À Seção de Lazer compete:
I - elaborar o calendário
anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
II - elaborar e acompanhar a
execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
III - estimular o
intercâmbio com entidades organizadas;
IV - propor a instalação de
equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e
estimulem a integração da população;
V - sugerir a criação e utilização
de áreas de lazer para a comunidade;
VI - supervisionar os
equipamentos esportivos, instalações e locais destinados a prática do esporte e
lazer no Município;
VII - fiscalizar e orientar
quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
VIII - solicitar, quando
necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;
IX - coordenar o uso das
instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;
X - incentivar e realizar campanhas
educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas do
Município;
XI - incentivar o uso das
praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;
XII - incentivar o uso dos
centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;
XIII - acompanhar a execução
dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;
XIV - gerenciar os contratos
celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;
XV - promover, apoiar e
incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;
XVI - desenvolver atividades
recreativas voltadas para a terceira idade e para os portadores de
deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;
XVII - desenvolver e
promover cursos, seminários e palestras;
XVIII - organizar atividades
com a participação de pais e filhos;
XIX - cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.”
Art. 2º Fica criado um cargo de agente político, qual seja, Secretário
Municipal de Esportes, bem como extinto o cargo de Subsecretário Municipal de
Esporte.
Art. 3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, prevista na Lei nº 726,
de 02 de outubro de 2007, 02 (dois) cargos de Gerente de Administração de
Pessoal, cujas atribuições já se encontram previstas no art. 159-B da referida
Lei, passando o Anexo III da mesma
legislação a ter a redação conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o
Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei
726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se
fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 6º Ficam
revogados os arts. 76-A
ao 76-H da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007,
todos da Seção IV, do Capítulo II, do Título VII.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezoito
(20.06.2018).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
Anexo Único
9.5 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Cargo |
Vencimento |
Vagas |
Consultor
Técnico |
Consultor
Técnico |
(...) |
(...) |
Consultor
Técnico |
Consultor
Técnico |
(...) |
(...) |
Assessor
Técnico I |
Assessor
Técnico I |
(...) |
(...) |
Assessor
Técnico II |
Assessor
Técnico II |
(...) |
(...) |
Assessor
Técnico II |
Assessor
Técnico II |
(...) |
(...) |
9.5.1 Gerência de Administração de Pessoal |
Gerente de Administração de Pessoal |
R$2.500,00 |
02 |
9.5.1.1 Seção
de Desenvolvimento de Pessoal |
Coordenador
Seção |
(...) |
(...) |
9.5.1.2 Seção
de Controle de Pessoal |
Coordenador
Seção |
(...) |
(...) |
9.5.2 Gerência
de Administração |
Gerente
Setorial |
(...) |
(...) |
9.5.2.1 Seção
de Protocolo e Arquivo Geral |
Coordenador
Seção |
(...) |
(...) |
9.5.2.2 Seção de
Almoxarifado |
Coordenador
Seção |
(...) |
(...) |
9.5.3 Gerência
de Controle Patrimonial |
Gerente
Setorial |
(...) |
(...) |
9.5.4 Gerência
de Tecnologia da Informação |
Gerente
Setorial |
(...) |
(...) |
9.5.5 Gerência
de Licitações e Compras |
Gerente
Setorial |
(...) |
(...) |