LEI Nº 1.426, DE 20 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 17. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende:

 

(...)

 

III. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

1. (...)

2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

3. Secretaria Municipal de Esportes;

4. Secretaria Municipal de Saúde; 

5. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública. 

6. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

(...)

TÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

(...)

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Art. 55. A Secretaria Municipal de Educação é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade promover, coordenar e acompanhar a educação municipal, bem como a supervisão e acompanhamento da educação pública estadual e rede privada, nos níveis de educação infantil, fundamental e médio.

 

(...)

 

Art. 71-A Subsecretaria Municipal de cultura, ligada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compete a desempenho das seguintes atribuições:

 

(...)

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Art. 77 A Secretaria Municipal de Esporte tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades esportivas, lazer referente ao Esporte do Município que permitam a humanização e a integração da comunidade.

 

 

SEÇÃO I-A

DA GERÊNCIA DE PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

 

Art. 77-A Compete à Gerência de Promoções e Competições Esportivas:

 

I - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;

 

II - Promover e supervisionar as ações recreativas;

 

III - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

 

IV - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;

 

V - Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;

 

VI - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

 

VII - Viabilizar os projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

SEÇÃO I-B

DA GERÊNCIA DE PROJETOS DESPORTIVOS

 

Art. 77-B Compete à Gerência de Projetos Desportivos:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;

 

II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

IV - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;

 

V - Dar suporte às ações dos profissionais da área, no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas.

 

Seção I

Gerência de Esporte e lazer

 

 Art. 78 À Gerência de Esporte e Lazer compete:

 

I - democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;

 

II - promover o desenvolvimento do nível técnico das representações municipais;

 

III - estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;

 

IV - elaborar projetos para instalações desportivas racionais e funcionais;

 

V - promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;

 

VI - elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;

 

VII - incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto;

 

VIII - administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;

 

IX - promover o desporto educacional e amador;

 

X - estimular a prática do desporto de participação;

 

XI - proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;

 

XII - apoiar a capacitação de recursos humanos;

 

XIII - apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao desporto;

 

XIV - fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);

 

XV - criar e manter as praças esportivas com a participação da iniciativa privada;

XVI - fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;

 

XVII - elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

 

XVIII - desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

 

XIX - acompanhar e promover intercâmbio esportivo;

 

XX - analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

 

XXI - elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda;

 

XXII - planejar a obtenção de patrocinadores;

 

XXIII - elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;

 

XXIV - elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;

 

XXV - organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;

 

XXVI - elaborar, executar e acompanhar os projetos esportivos;

 

XXVII - promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;

 

XXVIII - encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área específica;

 

XXIX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Subseção I

Seção de Desporto Educacional

 

Art. 79 À Seção de Desporto Educacional compete:

 

I - evitar a seletividade, a hipercompetitividade dos praticantes de desporto educacional, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

 

II - apoiar a infraestrutura desportiva com prioridade para a manutenção das instalações escolares;

 

III - elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

 

IV - elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos junto à Secretaria  Municipal de Educação;

 

V - promover torneios e campeonatos interescolares no Município;

 

VI - elaborar o calendário anual de eventos esportivos escolares, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

 

VII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Subseção II

Seção do Desporto Amador

 

Art. 80 À Seção do Desporto Amador compete:

 

I - apoiar, direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e do Município;

 

II - integrar-se com as ligas locais de esporte, visando a complementação de sua atualização;

 

III - exercer a direção técnica e a coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte amador;

 

IV - planejar e programar treinamento de capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas modalidades esportivas;

 

V - programar a realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na comunidade;

 

VI - elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

 

VII - habilitar e capacitar os profissionais especializados nas diferentes modalidades esportivas, visando ampliar o apoio ao esporte amador;

 

VIII - capacitar recursos humanos para o esporte de rendimento;

 

VIX - promover a integração social da criança, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade através do esporte;

 

X - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SEÇÃO II

SEÇÃO DE LAZER

 

Art. 81 À Seção de Lazer compete:

 

I - elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

 

II - elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

 

III - estimular o intercâmbio com entidades organizadas;

 

IV - propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimulem a integração da população;

 

V - sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;

 

VI - supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados a prática do esporte e lazer no Município;

 

VII - fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

 

VIII - solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;

 

IX - coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;

 

X - incentivar e realizar campanhas educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas do Município;

 

XI - incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;

 

XII - incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;

 

XIII - acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;

 

XIV - gerenciar os contratos celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;

 

XV - promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;

 

XVI - desenvolver atividades recreativas voltadas para a terceira idade e para os portadores de deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social;

 

XVII - desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

 

XVIII - organizar atividades com a participação de pais e filhos;

 

XIX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.”

 

Art. 2º Fica criado um cargo de agente político, qual seja, Secretário Municipal de Esportes, bem como extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Esporte.

 

Art. 3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 02 (dois) cargos de Gerente de Administração de Pessoal, cujas atribuições já se encontram previstas no art. 159-B da referida Lei, passando o Anexo III da mesma legislação a ter a redação conforme o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Ficam revogados os arts. 76-A ao 76-H da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, todos da Seção IV, do Capítulo II, do Título VII.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezoito (20.06.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré

 

Anexo Único

 


9.5 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vencimento

Vagas

Consultor Técnico

Consultor Técnico

(...)

(...)

Consultor Técnico

Consultor Técnico

(...)

(...)

Assessor Técnico I

Assessor Técnico I

(...)

(...)

Assessor Técnico II

Assessor Técnico II

(...)

(...)

Assessor Técnico II

Assessor Técnico II

(...)

(...)

9.5.1 Gerência de Administração de Pessoal

Gerente de Administração de Pessoal

R$2.500,00

02

9.5.1.1 Seção de Desenvolvimento de Pessoal

Coordenador Seção

(...)

(...)

9.5.1.2 Seção de Controle de Pessoal

Coordenador Seção

(...)

(...)

9.5.2 Gerência de Administração

Gerente Setorial

(...)

(...)

9.5.2.1 Seção de Protocolo e Arquivo Geral

Coordenador Seção

(...)

(...)

9.5.2.2 Seção de Almoxarifado

Coordenador Seção

(...)

(...)

9.5.3 Gerência de Controle Patrimonial

Gerente Setorial

(...)

(...)

9.5.4 Gerência de Tecnologia da Informação

Gerente Setorial

(...)

(...)

9.5.5 Gerência de Licitações e Compras

Gerente Setorial

(...)

(...)