O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Subseção VI, da Seção I, do Capítulo V, do Título VII, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré - ES, passando a ter a seguinte redação:
Seção I
Da Gerência de Promoção e Assistência Social
(...)
Subseção VI
Da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de Jaguaré
Art. 110-A À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do PROCON Municipal de Jaguaré compete:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violação a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VIII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
IX - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
X - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);
XII - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
XIII - encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica.
XIV - propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.”
Art. 2º Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Município de Jaguaré - ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de Coordenador Executivo do PROCON Municipal de Jaguaré - ES.
§ 1º As atribuições do cargo é o implemento das competências previstas no art. 1º desta Lei; o vencimento e padrão são aqueles previstos no Anexo Único.
§ 2º Constitui requisito para ocupação do cargo, estar cursando, no mínimo, o 8º período do curso de graduação em direito.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (04.09.2018).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
Anexo Único
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6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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Setores |
Nomenclatura do cargo |
Vencimento |
Padrão |
6.1. Gerência de Promoção e Assistência Social |
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6.1.1 Seção de Atendimento Social |
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6.1.2 Seção de Serviços do CRAS |
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6.1.3 Seção de Atendimento Comunitário |
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6.1.4 Seção de Habitação e Trabalho |
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6.1.5 Casa do Cidadão |
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6.1.6 Coordenadoria Técnica do PROCON Municipal |
Coordenador Técnico do PROCON |
R$ 1,821,90 |
CCII - 04 |
6.2 Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher |
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6.2.1 Seção de Desenvolvimento Social da Mulher |
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6.3 Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
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6.3.1 Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
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6.4 Gerência Programa da Família |
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6.5 Gerência de Trabalho e Renda |
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