REVOGADA PELA LEI Nº 1.640/2022

 

LEI Nº 1.612, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência

PROGRAMA: 0023 - Proteção Social Especial de Média Complexidade

PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA

COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI

FICHA - XXXXXX

25300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

SUPERÁVIT DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

R$ 400.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas a ela.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (07.06.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.