LEI Nº 1.613, DE 07 DE JUNHO DE 2022

 

“ALTERA O § 3º, ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.581/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei nº. 1.581, de 21 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º.......................................................................................

 

§ 3º Suplementar em 31% (trinta e um por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se altera, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (07.06.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.