LEI Nº 1.618, DE 15 DE JUlHO DE 2022

 

“Altera o Anexo II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ - NÍVEL I E II

 

.........................................................................................................................

 

ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL II

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:.............................

ATRIBUIÇÕES:..................................................................

 

 Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (15.07.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré