O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
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ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL II
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:............................. |
ATRIBUIÇÕES:.................................................................. |
Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (15.07.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré