O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº. 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, incluindo o de Secretário Municipal, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado."
Art. 2º Fica revogado o § único do art. 15 da Lei nº 683 de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.