O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, a partir do II, ficam readequados em 1,5% (um e meio por cento), passando a vigorar com os seguintes valores:
Nível I: R$ 2.762,85
Nível II: R$ 2.804,29
Nível III: R$ 2.846,36
Nível IV: R$ 2.889,05
Nível V: R$ 2.932,39
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo.
Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão a partir de agosto de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte três dias do mês de agosto de dois mil e vinte três (23.08.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
NÍVEL DA CLASSE (1,5%) |
PADRÃO
(Diferença entre os padrões 5%)
|
||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
|
I |
2.762,85 |
2.900,99 |
3.046,04 |
3.198,34 |
3.358,26 |
3.526,17 |
3.702,48 |
3.887,61 |
4.081,99 |
4.286,09 |
4.500,39 |
4.725,41 |
4.961,68 |
5.209,77 |
5.470,25 |
II |
2.804,29 |
2.944,51 |
3.091,73 |
3.246,32 |
3.408,64 |
3.579,07 |
3.758,02 |
3.945,92 |
4.143,22 |
4.350,38 |
4.567,90 |
4.796,29 |
5.036,11 |
5.287,91 |
5.552,31 |
III |
2.846,36 |
2.988,67 |
3.138,11 |
3.295,01 |
3.459,76 |
3.632,75 |
3.814,39 |
4.005,11 |
4.205,37 |
4.415,63 |
4.636,42 |
4.868,24 |
5.111,65 |
5.367,23 |
5.635,59 |
IV |
2.889,05 |
3.033,51 |
3.185,18 |
3.344,44 |
3.511,66 |
3.871,61 |
3.871,61 |
4.065,19 |
4.268,45 |
4.481,87 |
4.705,96 |
4.941,26 |
5.188,32 |
5.447,74 |
5.720,13 |
V |
2.932,29 |
3.079,01 |
3.232,96 |
3.564,34 |
3.742,55 |
3.742,55 |
3.929,68 |
4.126,16 |
4.332,47 |
4.549,10 |
4.776,55 |
5.015,38 |
5.266,15 |
5.529,46 |
5.805,93 |