O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas os anexos de “Metas Anuais” e “Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores” da Lei Municipal nº 1617/2022, LDO 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos homônimos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (29.11.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.