O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Controladoria Geral 01 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo da Controladoria Municipal.
Art. 2º Fica incluído no Capítulo I, art. 1º, o inciso III, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º ......................................................................................
.................................................................................................
III - Fica criada a Gerência Administrativa da
Controladoria Municipal, vinculada à Controladoria Geral do Município de
Jaguaré, com a finalidade de coordenar e executar atividades administrativas e
operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos
administrativos no âmbito da administração pública municipal.
Art. 3º Fica incluído o art. 3º-A, no Capítulo II, Seção I da Lei Municipal nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
CONTROLE
INTERNO
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES
.................................................................................................
Art. 3º-A São atribuições do Gerente Administrativo
da Controladoria Municipal:
I – Coordenar as atividades administrativas da
Controladoria Geral do Município;
II – Organizar e controlar os processos
administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria;
III – Acompanhar a tramitação de processos
administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à
transparência pública;
IV – Coordenar a organização e o arquivamento de
documentos administrativos da controladoria;
V – Controlar prazos e acompanhar a tramitação de
processos internos e externos;
VI – Monitorar indicadores de desempenho e propor
melhorias nos processos administrativos;
VII - Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente;
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º O anexo único da Lei nº 969, de 27 dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO, REQUISITOS, NÍVEL E QUANTITATIVO DE
VAGAS DOS CARGOS
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Cargo |
Nº de vagas |
Horas Semanais |
Nível |
Vencimento – R$ |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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(...) |
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(...) |
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(...) |
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(...) |
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Cargo |
Nº de vagas |
Horas Semanais |
Nível |
Vencimento – R$ |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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(...) |
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(...) |
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(...) |
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Cargo |
Nº de vagas |
Horas Semanais |
Nível |
Vencimento – R$ |
|
Gerente Administrativo |
01 |
40 |
CCG |
2.750,00 |
|
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e executar atividades administrativas e
operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos
administrativos no âmbito da administração pública municipal |
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ATRIBUIÇÕES: I
- Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do
Município; II-
Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência
dos trabalhos da Controladoria; III
- Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos
relacionados ao controle interno e à transparência pública; IV
- Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da
Controladoria; V-
Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos; VI-
Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos
administrativos; VII-
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou
autoridade competente. |
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Art. 6º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de 2023, que criou o cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - Nível II.
Art. 7º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (02.05.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.