O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso IV, no artigo 2º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
.......................................................................................................:
Art. 2º O Art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Cargo |
Número de alunos |
Turnos |
Carga horária semanal |
Padrão de vencimento |
Quantidade |
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Diretor Escolar |
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............. |
............. |
............. |
5.710,00 |
............. |
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............. |
............. |
............. |
............. |
6.430,00 |
............. |
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............. |
............. |
............. |
............. |
7.325,00 |
............. |
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............. |
............. |
............. |
............. |
8.425,00 |
............. |
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Coordenador de Turno |
............. |
............. |
3.165,00 |
............. |
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Coordenador de Turno |
............. |
............. |
5.064,00 |
............. |
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Coordenador de Projetos Educacionais |
............. |
............. |
3.165,00 |
............. |
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Coordenador de Projetos Educacionais |
............. |
............. |
5.064,00 |
............. |
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco (19/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.