O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Capítulo II, Subcapítulo I, da Lei 726 de 02 de outubro de 2007, a Seção IV - Núcleo Tecnológico Municipal e o art. 71-A, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
..................................................
Subcapítulo I
..................................................
Seção IV
Núcleo Tecnológico Municipal
Art. 71-A Compete ao Coordenador do Núcleo
Tecnológico Municipal-NTM, ligado à Secretaria Municipal de Educação, as
seguintes atribuições:
I - atuar como Programador do Sistema Educacional Educa
Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na
plataforma;
II - planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a
implementação e a manutenção de sistemas informatizados no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação;
III - assessorar a Secretaria na definição, seleção e adoção
de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao
aprimoramento da gestão educacional;
IV - supervisionar a execução de serviços de desenvolvimento,
suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica,
segurança e eficiência operacional;
V - analisar as demandas das unidades escolares,
identificando necessidades e propondo soluções digitais que promovam inovação e
melhoria de processos;
VI - prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas
de tecnologia da informação, governança digital, segurança da informação e
transformação digital;
VII - coordenar a implantação, atualização e monitoramento de
sistemas acadêmicos, administrativos e pedagógicos utilizados pela Secretaria
Municipal de Educação;
VIII - elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos
destinados ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados pela rede
municipal de ensino;
IX - prestar suporte técnico especializado às unidades
escolares, orientando servidores sobre o uso adequado de sistemas, plataformas
digitais e ferramentas educacionais;
X - desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas
personalizadas para atender demandas específicas da Secretaria e das unidades
escolares;
XI - contribuir para a formação continuada dos servidores da
Educação, ofertando orientações, treinamentos e capacitações relacionadas ao
uso de tecnologias;
XII - acompanhar tendências e inovações tecnológicas
aplicáveis ao setor educacional, propondo melhorias e estratégias de
modernização institucional;
XIII - garantir a integridade, segurança e atualização dos
dados e sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal;
XIV - estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para
uso, manutenção e evolução dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido as seguintes alterações:
|
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
|
............................ |
............................ |
............................ |
|
Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM |
1 |
COO/NTM |
|
............................ |
............................ |
............................ |
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
|
Função |
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Venc. (R$) |
|
Secretaria Municipal de Educação |
||||
|
........................ |
........................ |
........................ |
........................ |
|
|
Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM |
1 |
COO/NTM |
R$ 4.200,00 |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, especialmente dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
|
Cargo |
Quantidade de cargos |
Carga horária semanal |
Padrão de vencimento |
Vencimento |
|
Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM |
1 |
40H |
COO/NTM |
R$ 4.200,00 |
Cargo: Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal – NTM
Número de vagas: 01
Carga horaria semanal: 40 horas
Vencimento: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Requisitos para provimento: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; Desejável: Curso técnico ou experiência comprovada em desenvolvimento de sistemas.
Atribuições:
a) Atuar como Programador do Sistema Educacional – Educa Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na plataforma;
b) Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas informatizados na Secretaria Municipal de Educação;
c)Assessorar a Secretaria na definição e adoção de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao aprimoramento da gestão educacional;
d) Supervisionar a execução dos serviços de desenvolvimento, suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica e eficiência operacional;
e) Analisar as demandas das unidades escolares, identificando necessidades e propondo soluções digitais que promovam inovação e melhoria de processos;
f) Prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de tecnologia da informação, governança digital, segurança da informação e transformação digital;
g) Coordenar a implantação, atualização e monitoramento de sistemas acadêmicos, administrativos e pedagógicos adotados pela Secretaria Municipal de Educação;
h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados na rede municipal de ensino;
i) Prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, orientando equipes quanto ao uso adequado de sistemas, plataformas digitais e ferramentas educacionais;
j) Desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para atender demandas específicas da Secretaria e das escolas;
k) Contribuir para a formação continuada de servidores da Educação, ofertando orientações e capacitações relacionadas ao uso de recursos tecnológicos;
l) Acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à educação, propondo melhorias e estratégias de modernização;
m) Garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal;
n)
Estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso, manutenção e
evolução dos sistemas da Secretaria Municipal de Educação.