O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente do NTI, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar com o vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-N-2.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar com o vencimento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-A-III.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, incluindo texto e anexos, com as atualizações necessárias em face da aprovação desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
I - Secretaria Municipal de Administração
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CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PADRÃO SALARIAL |
VENCIMENTO |
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Gerente do NTI |
1 |
40h |
CC-N-2 |
R$ 4.200,00 |
II - Secretaria Municipal de Finanças
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CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PADRÃO SALARIAL |
VENCIMENTO |
|
Diretor do Departamento de Licitações |
1 |
40h |
CC-A-III |
R$ 6.600,00 |