LEI Nº 1.925, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

Altera a Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Município de Jaguaré - ES, para instituir período de quarentena entre contratações temporárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaguaré/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-B à Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-B O profissional contratado por tempo determinado com fundamento nesta Lei que tiver atingido o prazo máximo de contratação, incluídas eventuais prorrogações, somente poderá ser novamente contratado por qualquer órgão da Administração Municipal, direta ou indireta, após o decurso do período de 12 (doze) meses, contado do término do último contrato.

 

§ 1º A quarentena prevista no caput poderá ser excepcionada, em caráter de urgência, nas seguintes hipóteses, desde que a medida seja expressamente motivada e a necessidade devidamente comprovada no respectivo processo administrativo:

 

I - em caso de calamidade pública, formalmente reconhecida pelo Poder Executivo;

 

II - para atender a situações emergenciais de risco à continuidade de serviço público essencial, quando restar demonstrada a inviabilidade ou a impossibilidade de suprir a necessidade por outros meios.

 

§ 2º A recontratação realizada em desacordo com o disposto neste artigo implicará a nulidade do contrato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da autoridade que lhe der causa, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 406/1997 permanecem inalterados.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a consolidação do texto da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03.03.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.