LEI Nº 1.939, DE 01 DE abril DE 2026

 

Altera a Lei nº 918, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes:

 

Cargo

Número de alunos

Turnos

Carga horária semanal

Padão de vencimento

Vencimento

Quantidade

Diretor Escolar

............

............

............

............

6.052,60

............

............

............

............

............

6.815,80

............

............

............

............

............

7.764,50

............

............

............

............

............

8.930,50

............

Coordenador de Turno

............

............

............

............

3.354,90

............

Coordenador de Turno

............

............

............

............

5.367,84

............

Coordenador de Projetos Educacionais

............

............

............

............

3.354,90

............

Coordenador de Projetos Educacionais

............

............

............

............

5.367,84

............

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, com as atualizações decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil vinte e seis (01.04.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.