LEI Nº 1.941, DE 01 DE abril DE 2026

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e V, da Tabela de Vencimentos do Magistério Público municipal, prevista no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passam a vigorar com os seguintes valores:

 

Nível I: R$ 3.225,58

Nível II: R$ 3.290,09

Nível III: R$ 3.355,89

Nível IV: R$ 3.423,01

Nível V: R$ 3.491,47

 

Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, com as atualizações decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil vinte e seis (01.04.2026).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

NÍVEL DA CLASSE (2%)

PADRÃO (Diferença entre os padrões 5%)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

3.225,58

3.386,86

3.556,20

3.734,01

3.920,71

4.116,75

4.322,59

4.538,71

4.765,65

5.003,93

5.254,13

5.516,84

5.792,68

6.082,31

6.386,41

II

3.290,09

3.454,60

3.627,33

3.808,69

3.999,13

4.199,08

4.409,04

4.629,49

4.860,96

5.104,01

5.359,21

5.627,17

5.908,53

6.203,96

6.514,14

III

3.355,89

3.523,69

3.699,87

3.884,87

4.079,11

4.283,06

4.497,22

4.722,08

4.958,18

5.206,09

5.466,40

5.739,72

6.026,70

6.328,04

6.644,42

IV

3.423,01

3.594,16

3.773,87

3.962,56

4.160,69

4.368,73

4.587,16

4.816,52

5.057,35

5.310,21

5.575,72

5.854,51

6.147,24

6.454,60

6.777,31

V

3.491,47

3.666,05

3.849,35

4.041,81

4.243,91

4.456,10

4.678,91

4.912,85

5.158,49

5.416,42

5.687,24

5.971,60

6.270,18

6.583,69

6.912,86