ALTERA
E INCLUI DISPOSITIVO NA LEI 1.319/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o § 1º e § 6º e inclui § 7º no art. 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º O valor do auxílio será reajustado anualmente
por Ato do Presidente, desde que haja disponibilidade financeira, valendo-se
sempre da oportunidade e conveniência da
Administração da Câmara Municipal de Jaguaré/ES.”
§ 7º O recebimento do auxílio-alimentação pelos
vereadores será facultativo, podendo o parlamentar, mediante formalização por
escrito junto ao setor competente da Câmara Municipal, optar pelo não
recebimento do benefício, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao
protocolo.
Art. 3º Altera o art. 2º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Inclui § 3º ao artigo 4º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o setor competente comunicar a empresa prestadora de serviços sobre a execução efetiva da Lei.
Gabinete do Prefeito Jaguaré/ES, aos cinco dias de maio de dois mil e vinte e seis (05.05.2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.