ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1.875, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA MODIFICAR O VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.875, de 02 de
outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
I - Secretaria Municipal de
Administração:
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
PADRÃO
SALARIAL |
VENCIMENTO |
|
Diretor
de Administração |
.............................. |
.............................. |
.............................. |
.............................. |
|
Diretor
de Almoxarifado e Controle Patrimonial |
.............................. |
.............................. |
.............................. |
.............................. |
|
Diretor
do Departamento de Licitações |
.............................. |
.............................. |
.............................. |
.............................. |
|
Diretor
do Departamento de Compras |
.............................. |
.............................. |
CC-A-III |
6.600,00 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada
a publicação anotada da Lei nº 1.875,
de 02 de outubro de 2025, bem como da Lei nº
726, de 02 de outubro de 2007, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (02.07.2026).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.