LEI Nº. 232, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
CRIA
CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
criado os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão de livre
exoneração e integrar o anexo I, da Lei Municipal
nº 060/87.
QUANTIDADE: |
CARGO: |
VALOR: |
01 |
Defensoria Pública Municipal |
251.160,00 |
01 |
Auxiliar p/ Serviços Judiciais |
71.400,00 |
Art. 2º Os
salários dos cargos serão integrantes do anexo I da Lei supra citada e
correlatos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.