LEI Nº 434, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 10.100.871,00 (Dez milhões, cem mil, oitocentos e setenta e um Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído:

 

I - Poder Legislativo:...................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 684.701,00

 

II - Poder Executivo:

1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério............................................................................................................................... R$ 1.165.914,30

2 - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.268.955,00   ....................................................................................................................................................

3 - Fundo Municipal de  Assistência Social....................................................... R$ 642.815,00

4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 54.640,00....................................................................................................................................................

5 - Não vinculados a Fundos R$ 5.532.974,70............................................................................................................................... R$ 8.665.299,00

 

III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................................... ................................................................................................................................. R$ 450.871,00

 

IV - IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré.......... ................................................................................................................................. R$ 300.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................................... ............................................................................................................................. R$ 10.100.871,00

 

Parágrafo Único. No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 913.040,70 (novecentos e treze mil, quarenta Reais e setenta centavos), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos  §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 7.363.000,00

Receita Tributária....................................................................................... R$ 369.406,00

Receita Patrimonial........................................................................................ R$ 9.570,00

Transferências Correntes.......................................................................... R$ 6.604.644,00

Outras Receitas Correntes........................................................................... R$ 379.380,00

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................. R$ 1.987.000,00

Alienação de Bens R$ 4.510,00....................................................................................................................................................

Transferências de Capital.......................................................................... R$ 1.977.074,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 5.416,00

TOTAL................................................................................................... R$ 9.350.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

II-I - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

RECEITAS CORRENTES................................................................................ R$ 422.958,00

Receita Patrimonial........................................................................................ R$ 2.145,00

Receita Industrial....................................................................................... R$ 363.917,00

Transferências Correntes.............................................................................. R$ 23.617,00

Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 33.279,00

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................. R$ 27.913,00

Alienação de Bens R$ 3.222,00....................................................................................................................................................

Transferências de Capital.............................................................................. R$ 23.617,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 1.074,00

 

TOTAL II-I R$ 450.871,00....................................................................................................................................................

 

II-II - IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré

RECEITAS CORRENTES................................................................................ R$ 285.000,00

Receita de Contribuições.............................................................................. R$ 197.620,00

Receita Patrimonial........................................................................................ R$ 2.220,00

Transferências Correntes.............................................................................. R$ 83.360,00

Outras Receitas Correntes............................................................................... R$ 1.800,00

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................. R$ 15.000,00

Amortização de Empréstimo R$ 1.000,00....................................................................................................................................................

Transferências de Capital.............................................................................. R$ 13.000,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 1.000,00

 

TOTAL II-II R$ 300.000,00....................................................................................................................................................

 

TOTAL I + II R$ 10.100.871,00....................................................................................................................................................

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10 e 11 da Lei 430, de 16 de outubro de 1998 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:

 

I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 - Câmara Municipal de Jaguaré................................................................. R$ 684.701,00

02 - Gabinete do Prefeito............................................................................. R$ 134.445,00

03 - Secretaria Municipal do Gabinete............................................................. R$ 116.875,00

04 - Secretaria Municipal de Administração...................................................... R$ 867.880,00

05 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. R$ 361.830,00

06 - Secretaria Municipal da Agricultura.......................................................... R$ 303.355,00

07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................ R$ 2.985.865,00

08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos......................... R$ 1.928.639,00

09 - Secretaria Municipal de Saúde............................................................. R$ 1.268.955,00

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social................................................. R$ 697.455,00

Órgãos da Administração Direta - Total........................................................ R$ 9.350.000,00

 

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.................................................. R$ 450.871,00

IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré............. R$ 300.000,00

Órgãos da Administração Indireta – Total........................................................ R$ 750.871,00

TOTAL.................................................................................................. R$ 10.100.871,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e

 

II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º  do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, nos orçamentos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.