O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 10.100.871,00 (Dez milhões, cem mil, oitocentos e setenta e um Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído:
I - Poder Legislativo:...................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 684.701,00
II - Poder Executivo:
1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério............................................................................................................................... R$ 1.165.914,30
2 - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.268.955,00 ....................................................................................................................................................
3 - Fundo Municipal de Assistência Social....................................................... R$ 642.815,00
4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 54.640,00....................................................................................................................................................
5 - Não vinculados a Fundos R$ 5.532.974,70............................................................................................................................... R$ 8.665.299,00
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................................... ................................................................................................................................. R$ 450.871,00
IV - IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré.......... ................................................................................................................................. R$ 300.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................................... ............................................................................................................................. R$ 10.100.871,00
Parágrafo Único. No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 913.040,70 (novecentos e treze mil, quarenta Reais e setenta centavos), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 7.363.000,00
Receita Tributária....................................................................................... R$ 369.406,00
Receita Patrimonial........................................................................................ R$ 9.570,00
Transferências Correntes.......................................................................... R$ 6.604.644,00
Outras Receitas Correntes........................................................................... R$ 379.380,00
RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................. R$ 1.987.000,00
Alienação de Bens R$ 4.510,00....................................................................................................................................................
Transferências de Capital.......................................................................... R$ 1.977.074,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 5.416,00
TOTAL................................................................................................... R$ 9.350.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
II-I - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
RECEITAS CORRENTES................................................................................ R$ 422.958,00
Receita Patrimonial........................................................................................ R$ 2.145,00
Receita Industrial....................................................................................... R$ 363.917,00
Transferências Correntes.............................................................................. R$ 23.617,00
Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 33.279,00
RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................. R$ 27.913,00
Alienação de Bens R$ 3.222,00....................................................................................................................................................
Transferências de Capital.............................................................................. R$ 23.617,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 1.074,00
TOTAL II-I R$ 450.871,00....................................................................................................................................................
II-II - IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré
RECEITAS CORRENTES................................................................................ R$ 285.000,00
Receita de Contribuições.............................................................................. R$ 197.620,00
Receita Patrimonial........................................................................................ R$ 2.220,00
Transferências Correntes.............................................................................. R$ 83.360,00
Outras Receitas Correntes............................................................................... R$ 1.800,00
RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................. R$ 15.000,00
Amortização de Empréstimo R$ 1.000,00....................................................................................................................................................
Transferências de Capital.............................................................................. R$ 13.000,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 1.000,00
TOTAL II-II R$ 300.000,00....................................................................................................................................................
TOTAL I + II R$ 10.100.871,00....................................................................................................................................................
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10 e 11 da Lei 430, de 16 de outubro de 1998 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 - Câmara Municipal de Jaguaré................................................................. R$ 684.701,00
02 - Gabinete do Prefeito............................................................................. R$ 134.445,00
03 - Secretaria Municipal do Gabinete............................................................. R$ 116.875,00
04 - Secretaria Municipal de Administração...................................................... R$ 867.880,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. R$ 361.830,00
06 - Secretaria Municipal da Agricultura.......................................................... R$ 303.355,00
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................ R$ 2.985.865,00
08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos......................... R$ 1.928.639,00
09 - Secretaria Municipal de Saúde............................................................. R$ 1.268.955,00
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social................................................. R$ 697.455,00
Órgãos da Administração Direta - Total........................................................ R$ 9.350.000,00
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.................................................. R$ 450.871,00
IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré............. R$ 300.000,00
Órgãos da Administração Indireta – Total........................................................ R$ 750.871,00
TOTAL.................................................................................................. R$ 10.100.871,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, nos orçamentos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.