O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 24 da Lei nº 487, de 25/09/2000 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
§ 2º O percentual para a
abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo anterior será de
40% (quarenta por cento), considerando-se recursos disponíveis os definidos no
§ 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.”
Art. 2º Os arts. 4º II e 5º da Lei 492, de 22/11/2000 – Lei do Orçamento Anual – passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
II - por Decreto, efetuar
abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal,
os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4320/64; (art. 108, I da Lei Orgânica
cc. com o § 2º do art. 24 da Lei das Diretrizes Orçamentárias.”
“Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da
despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos
advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.