LEI Nº 528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 19.620.590,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e noventa Reais),compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído:

 

I - Poder Legislativo:................................................................................... R$ 741.350,00

II – Poder Executivo:

1 – Administração Direta......................................................................... R$ 18.117.440,00

2 – Administração Indireta........................................................................... R$ 561.800,00

III – Reserva de Contingência....................................................................... R$ 200.000,00

TOTAL GERAL...................................................................................... R$ 19.620.590,00

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2002 - e a destinação seguinte, por órgão de governo:

 

I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 - Câmara Municipal de Jaguaré................................................................. R$ 741.350,00

02 - Gabinete do Prefeito............................................................................. R$ 248.000,00

03 - Secretaria Municipal do Gabinete............................................................. R$ 214.480,00

04 - Secretaria Municipal de Administração................................................... R$ 1.289.130,00

05 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. R$ 587.300,00

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social............................................... R$ 1.742.300,00

07 - Secretaria Municipal de Saúde............................................................. R$ 3.049.480,00

08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................ R$ 5.802.110,00

09 - Secretaria M. V. Obras e Serviços Urbanos............................................ R$ 4.407.030,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................................................... R$ 326.880,00

11 - Secretaria Municipal da Agricultura.......................................................... R$ 450.730,00

Órgãos da Administração Direta – Total..................................................... R$ 18.858.790,00

 

II - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.................................................. R$ 561.800,00

 

III - RESERVA DE CONTIGÊNCIA.................................................................... R$ 200.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 19.620.590,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e

 

II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.