LEI Nº 639, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera Redação do Art. 9º, 10 e 13 da Lei 376/97 e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei Municipal 376, de 18/03/1997, que aprovou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e deu outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinado ao repasse de aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente descritos no título I, Capítulo Único desta Lei.

 

§ 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social e contabilmente ao Secretário de finanças”.

 

Art. 2º Os incisos II, III e IV art. 10 da Lei Municipal nº 376, de 18/03/1997, passam a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 10. omissis

 

I - [...]

 

II – registrar os recursos captados pelo Município através de convênios;

 

III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no município;

 

IV – liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes nos termos das deliberações da Secretaria de Assistência Social”.

 

Art. 3º Fica revogado o disposto no inciso V do art. 10 da Lei Municipal nº 376/97.

 

Art. 4º O art. 10 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 passará a vigorar acrescido do inciso VII, o qual terá a seguinte redação:

 

“Art. 10. omissis

    

 

VII - utilizar os recursos orçamentários para por em prática as ações descritas no art. 9º desta Lei”.

 

Art. 5º O inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 376, de 18/03/1997, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 13. omissis

 

...

 

IV – possuir 2º grau completo”.

 

Art. 6º Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 o inciso VII, o qual vigerá com a seguinte redação.

 

“Art. 13. omissis

 

...

 

VII – possuir noções básicas de informática”.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.