O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.
§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos pela Administração.
Art. 2º Para fazer
face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a abertura do
crédito adicional competente, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
Reais) no orçamento do Departamento de Cultura e Desportos, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XXXIV-a” – Concessão de
ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como
objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.
Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005 - Plano Plurianual para o período de 2006/2009 - a seguinte meta e objetivo:
META |
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. |
OBJETIVO |
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. |
Nº |
72 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$ 0,00 |
2007 |
R$ 150.000,00 |
2008 |
R$ 157.500,00 |
2009 |
R$ 165.000,00 |
Total |
R$ 472.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.