LEI Nº 687, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.

 

§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos pela Administração.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais) no orçamento do Departamento de Cultura e Desportos, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“XXXIV-a” – Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

 

Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005 - Plano Plurianual para o período de 2006/2009 - a seguinte meta e objetivo:

 

META

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

OBJETIVO

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

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Exercícios:

 

2006

R$ 0,00

2007

R$ 150.000,00

2008

R$ 157.500,00

2009

R$ 165.000,00

Total

R$ 472.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.