O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS.
Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste Município, atendida pela instituição, que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 - Secretaria Municipal de Assistência Social
059 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente
1.084 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança)
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais............... R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)
Ficha - 00028
Art. 4º O anexo I da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXXVI Transferência de
Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa
de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção,
assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.”
Art. 5º A meta 69 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores:
META |
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins
lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança),
sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. |
OBJETIVO |
Proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste
Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS. |
Nº |
69 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$ 17.000,00 |
2007 |
R$ 33.600,00 |
2008 |
R$ 33.600,00 |
2009 |
R$ 33.600,00 |
Total |
R$ 117.800,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.