O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à assistência integral ao idoso deste Município, que vier a necessitar dos serviços da entidade beneficiaria.
Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 - Secretaria Municipal de Assistência Social
059 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0485 – Assistência aos Idosos
1.085 – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos)
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais............................. R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 4º O anexo I da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXXVII Transferência de
Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada
Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade prestação de serviços
de assistência social às pessoas idosas.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.