LEI Nº 695, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 9.000,00 (nove mil Reais).

 

Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

039 – Secretaria Municipal de Administração

06 – Segurança Pública

244 – Assistência Comunitária

0031 – Assistência Financeira

1 xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares.

3.3.50.41.000 – Contribuições

Total...................................................................................................................R$ 9.000,00

 

Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 5º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"LXXVIII - Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade."

 

Art. 6º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares.

OBJETIVO

Promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade.

76

Exercícios:

 

2007

 R$ 9.000,00

2008

 R$ 9.000,00

2009

 R$ 9.000,00

Total

 R$ 27. 000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.