O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 9.000,00 (nove mil Reais).
Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 – Secretaria Municipal de Administração
06 – Segurança Pública
244 – Assistência Comunitária
0031 – Assistência Financeira
1 xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares.
3.3.50.41.000 – Contribuições
Total...................................................................................................................R$ 9.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 5º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXVIII -
Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em
obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985,
da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de
promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à
comunidade."
Art. 6º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Contribuição
ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência
aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª
Vara Criminal da Comarca de Linhares. |
OBJETIVO |
Promover a reintegração
social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade. |
Nº |
76 |
Exercícios: |
|
2007 |
R$ 9.000,00 |
2008 |
R$ 9.000,00 |
2009 |
R$ 9.000,00 |
Total |
R$ 27. 000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.