O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a conceder contribuição financeira à Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, sediada neste Município, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), com o fim específico de custear competições específicas admitidas em seu estatuto.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
075 – Departamento de Cultura e Desportos
070075.27.813.0031.1.049 – Transferências de recursos financeiros a ABAJ – Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré
3.3.50.41.000 – Contribuições
Total......................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 4º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXXIII - A – Transferência
de recursos financeiros à Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré."
Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Contribuir com a Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré, pessoa jurídica de direito
privado, sediada neste Município. |
OBJETIVO |
Custeio de competições
específicas admitidas em seu estatuto |
Nº |
78 |
Exercícios: |
|
2007 |
R$ 10.000,00 |
2008 |
R$
10.000,00 |
2009 |
R$
10.000,00 |
Total |
R$
30.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.