LEI Nº 707, DE 03 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios.

 

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º Com vistas a acobertar as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

030 – Secretaria Municipal de Administração

039 – Secretaria Municipal de Administração

23 - Comércio e Serviços

691 – Promoção Comercial

0354 – Promoção Interna do Comércio

1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da V feira multissetorial de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.

33.50.41.000 - Contribuições.........................................................................R$ 20.000,00

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

LXXIX – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para implementação de atividades que estimulem o desenvolvimento do comércio do Município, neste exercício.

 

Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Repasse de Recursos financeiros em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sediada neste Município.

OBJETIVO

Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios.

79

Exercícios:

 

2007

 R$ 20.000,00

2008

 R$ 20.000,00

2009

 R$ 20.000,00

Total

 R$ 60.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.