O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios.
Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Com vistas a acobertar as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
030 – Secretaria Municipal de Administração
039 – Secretaria Municipal de Administração
23 - Comércio e Serviços
691 – Promoção Comercial
0354 – Promoção Interna do Comércio
1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da V feira multissetorial de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.
33.50.41.000 - Contribuições.........................................................................R$ 20.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
LXXIX – Transferência de
recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para implementação
de atividades que estimulem o desenvolvimento do comércio do Município, neste
exercício.
Art. 4º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Repasse de Recursos
financeiros em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, pessoa
jurídica de direito privado, sediada
neste Município. |
OBJETIVO |
Ajuda Financeira a Câmara de
Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços
destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios. |
Nº |
79 |
Exercícios: |
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2007 |
R$
20.000,00 |
2008 |
R$
20.000,00 |
2009 |
R$
20.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.