O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de aquisição de material para ampliação de galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até R$ 5.000,00 (mil Reais).
Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos Produtores Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem como incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de geração de renda aos mesmos.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0031 – Assistência Financeira
1.xxx – Transferência de recursos financeiros à COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré
3.3.60.41.000 – contribuições:........................................................................... ..5.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 5º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
LXXX – Transferência de
Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos
Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR
Art. 6º A meta 71 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores:
META |
Transferência
de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ -
Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR |
OBJETIVO |
Transferência
de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ -
Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR |
Nº |
71 |
Exercício: |
|
2006 |
R$ 3.000,00 |
2007 |
R$ 5.000,00 |
2008 |
R$ 5.000,00 |
2009 |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$
18.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.