LEI Nº 724, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir com a APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir com a APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, na ordem de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais).

 

Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a reforma da infra-estrutura de beneficiamento de café, para melhorar a qualidade do produto, visando maior valorização do mesmo, a fim de favorecer aos sócios e aos agricultores de toda a região.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0031 – Assistência Financeira

1.xxx – Transferência de recursos financeiros à APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral

3.3.50.41.000 – contribuições:.................................................................. 16.000,00

 

Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 5º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXXXIII – Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada, sem fins lucrativos, denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, bem como os agricultores da região.”

 

Art. 6º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos, denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, sediada na Comunidade do Giral, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

OBJETIVO

Contribuir com a APAGIR, para implementação das atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, bem como os agricultores da região.

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Exercício:

 

2006

R$  00

2007

R$ 16.000,00

2008

R$ 16.000,00

2009

R$ 16.000,00

Total

R$ 48.000,00

 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.