O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir com a APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, na ordem de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais).
Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a reforma da infra-estrutura de beneficiamento de café, para melhorar a qualidade do produto, visando maior valorização do mesmo, a fim de favorecer aos sócios e aos agricultores de toda a região.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0031 – Assistência Financeira
1.xxx – Transferência de recursos financeiros à APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral
3.3.50.41.000 – contribuições:.................................................................. 16.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 5º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXXXIII – Transferência
de Recursos Financeiros à instituição privada, sem fins lucrativos, denominada
APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade
de implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados,
bem como os agricultores da região.”
Art. 6º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos, denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, sediada na Comunidade do Giral, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. |
OBJETIVO |
Contribuir com a APAGIR, para implementação das atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, bem como os agricultores da região. |
Nº |
84 |
Exercício: |
|
2006 |
R$ 00 |
2007 |
R$ 16.000,00 |
2008 |
R$ 16.000,00 |
2009 |
R$ 16.000,00 |
Total |
R$ 48.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.