O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré o Cargo de Coordenador Técnico.
Art. 2º Fica
acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de
Art. 77-A. Compete
Coordenador Técnico:
I - Facilitar e fazer
funcionar, na forma e no conteúdo, cada aspecto do trabalho técnico esportivo;
II - Supervisionar as
ações recreativas, relativas às escolinhas de futebol;
III - Garantir a representatividade
do Município em eventos recreativos estaduais e federais;
IV - Coordenar os planos
de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;
V - Viabilizar os
projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu
desenvolvimento;
VI - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Procurador
Jurídico Municipal |
1 |
CC-I |
Sub-Procurador
Jurídico |
3 |
CC-II |
Assessor
Jurídico Assistencial |
3 |
CC-II |
Agente
Político |
12 |
SUBSÍDIO |
Assessor
do Prefeito |
1 |
CC-III |
Assistente
de Gabinete do Vice-Prefeito |
3 |
CC-IV |
Coordenador
Técnico |
1 |
CC-IV |
Consultor
Técnico |
12 |
CC-IV |
Assessor
Técnico I |
16 |
C-V |
Gerente
Setorial |
46 |
CC-VI |
Assessor
Técnico II |
30 |
CC-VII |
Coordenador
de Seção |
36 |
CC-VIII |
Coordenador
de Núcleo Operacional |
13 |
CC-IX |
Art. 4º O Anexo II, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PADRÃO |
VENCIMENTO - R$ |
CCI |
R$
5.400,00 |
CC-II |
R$
3.800,00 |
SUBSÍDIO |
R$
3.000,00 |
CC-III |
R$
3.000,00 |
CC-IV |
R$
1.735,14 |
CC-V |
R$
1.156,76 |
CC-VI |
R$
841,28 |
CC-VII |
R$
609,93 |
CC-VIII |
R$
494,25 |
CC-IX |
R$
465,00 |
Art. 5º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Secretaria
Municipal de Gabinete |
||
|
Gerência
Técnico Legislativa |
|
|
Gerência
de Comunicação |
|
|
|
Seção
de Imprensa |
|
|
Seção
de Cerimonial e Relações Públicas |
|
|
Seção
de Controle de Documentação Oficial |
Procuradoria
Jurídica Municipal |
||
|
Subprocuradoria
Municipal |
|
Secretaria
Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços |
||
|
Gerência
de Programas de Desenvolvimento do Turismo |
|
|
|
Seção
de Projetos |
|
|
Seção
de Capacitação em Turismo |
|
Gerência
de Promoção, Eventos e Marketing |
|
|
|
Seção
de Divulgação |
|
|
Seção
de Produção de Eventos |
|
|
Seção
de Controle Administrativo |
|
Gerência
de Empreendimento Comerciais e Serviços |
|
|
Gerência
de Empreendimentos Industriais |
|
|
|
Seção
de Desenvolvimento Econômico |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
||
|
Gerência
Técnico-Pedagógica |
|
|
|
Seção
de Educação Infantil |
|
|
Seção
de Educação de Jovens e Adultos |
|
|
Seção
de Capacitação, Formação Continuada e Gestão Escolar |
|
|
Seção
de Inspeção Escolar |
|
|
Serviço
de Remoção e Ingresso |
|
|
Seção
de Projetos Educacionais |
|
|
Seção
de Educação Especial |
|
|
Seção
de Educação Fundamental de 5ª a 8ª Série |
|
|
Seção
de Educação Fundamental de 1ª a 4ª Série |
|
|
Seção
de Educação do Campo |
|
Gerência
Setorial de Administração e dos Recursos Humanos |
|
|
|
Seção
de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios |
|
|
Seção
Setorial de Recursos Humanos |
|
|
Seção
de Transporte Setorial |
|
Gerência
de Planejamento e Pesquisa |
|
|
Gerência
de Cultura |
|
|
|
Seção
de Gestão da Biblioteca Municipal |
|
Gerência
de Música e Coral |
|
|
Gerência
de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares |
|
|
Gerência
de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória |
|
Secretaria
Municipal de Esportes |
||
|
Coordenador
Técnico |
|
|
Gerëncia
de Promoções e Competições Esportivas |
|
|
Gerência
de Projetos Desportivos |
|
|
Gerência
de Esporte e Lazer |
|
|
|
Seção
de Desporto Educacional |
|
|
Seção
de Desporto Amador |
|
|
Seção
de Lazer |
Secretaria
Municipal de Saúde |
||
|
Gerência
de Apoio Administrativo e Financeiro |
|
|
Gerência
de Recursos Humanos na Saúde |
|
|
|
Seção de Apoio Administrativo e Financeiro |
|
|
Seção de Pessoal |
|
|
Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços
Gerais |
|
|
Seção de Ambulâncias |
|
|
Seção de Transportes |
|
Gerência
de Programas Especiais de Saúde |
|
|
Gerência
de Vigilância em Saúde |
|
|
|
Seção
de Unidades Básicas de Saúde |
|
|
Núcleo
Municipal de Agendamento |
|
|
Núcleo
de Assistência Farmacêutica |
|
|
Núcleo
de Unidade de Saúde |
|
|
Núcleo
de Pronto Atendimento |
|
|
Seção
de Convênios |
|
|
Seção
de Atenção à Saúde |
|
|
Núcleo
de Vigilância Sanitária |
|
|
Núcleo
de Vigilância Epidemiológica |
|
|
Núcleo
de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses |
|
|
Núcleo
de Saúde da Família |
|
|
Núcleo
de Atenção à DST/Aids |
|
|
Núcleo
de Controle, Avaliação e Estatística |
|
|
Núcleo
de Programas Especiais |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
||
|
Gerência
de Promoção e Assistência Social |
|
|
|
Seção
de Atendimento Social |
|
|
Seção
de Atendimento Comunitário |
|
|
Seção
de Serviços do CRAS |
|
|
Seção
de Habitação e Trabalho |
|
|
Casa
do Cidadão |
|
Gerência
de Apoio aos Direitos da Mulher |
|
|
|
Seção
de Desenvolvimento Social da Mulher |
|
Gerência
de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
|
|
|
Seção
de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
|
Gerência
de Trabalho e Renda |
|
Secretaria
Municipal de Transportes |
||
|
Gerência
de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros |
|
|
|
Seção
de Transporte Coletivo e Individual |
|
Gerência
de Trânsito |
|
|
Gerência
de Estradas |
|
|
|
Seção
de Conservação de Estradas |
|
Gerência
de Manutenção de Máquinas e Veículos |
|
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||
|
Gerência
de Obras Públicas |
|
|
|
Seção
de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas |
|
|
Seção
de Obras para Administração Direta |
|
|
Seção
de Conservação dos Prédios Municipais |
|
Gerência
de Controle de Obras Particulares |
|
|
|
Seção
de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se |
|
|
Seção
de Fiscalização de Obras |
|
|
Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil |
|
Gerência
de Limpeza Pública |
|
|
|
Seção
de Limpeza Urbana |
|
|
Seção
de Operações Regionais |
|
Gerência
de Urbanismo e Paisagismo |
|
|
|
Seção
de Administração e Manutenção |
|
|
Seção
de Posturas Municipais |
|
|
Setor
de Equipamentos Urbanos e Cemitérios |
|
|
Seção
de Vigilância Patrimonial |
Secretaria
Municipal de Administração |
||
|
Gerência
de Administração de Pessoal |
|
|
|
Seção
de Desenvolvimento de Pessoal |
|
|
Seção
de Controle de Pessoal |
|
Gerência
de Administração |
|
|
|
Seção
de Protocolo e Arquivo |
|
Gerência
Controle Patrimonial |
|
|
|
Seção
de Almoxarifado |
|
|
Seção
de Serviços Gerais |
|
Gerência
de Tecnologia da Informação |
|
|
Gerência
de Licitações e Compras |
|
Secretaria
Municipal de Finanças |
||
|
Gerência
de Fiscalização |
|
|
Gerência
de Cadastro Imobiliário |
|
|
|
Seção
de Cadastro Imobiliário |
|
Gerência
de Tesouraria |
|
|
Gerência
de Execução Orçamentária |
|
|
Gerência
Contábil |
|
|
|
Seção
de Contratos |
|
|
Seção
de Convênios |
|
|
Seção
de Controle e Arquivo Contábil |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
||
|
Gerência
de Desenvolvimento Rural |
|
|
|
Seção
de Infra-Estrutura |
|
|
Seção
de Extensão Rural |
|
Gerência
de Agro-Negócios |
|
|
|
Seção
de Agro-Negócios |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
||
|
Gerência
de Controle e Qualidade Ambiental |
|
|
|
Seção
de Licenciamento Ambiental |
|
|
Seção
de Normas Técnicas e Recursos Naturais |
|
|
Seção
de Fiscalização Ambiental |
|
|
Seção
de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas |
|
Gerência
de Educação Ambiental |
|
|
|
Núcleo
de Assessoria e Atendimento Escolar |
|
|
Núcleo
de Atendimento e Relações Comunitárias |
Art. 6º O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Secretaria Municipal de Esportes
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.