LEI Nº 841, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

Cria cargo público, altera a redação dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Jaguaré o Cargo de Coordenador Técnico.

 

Art. 2º Fica acrescida à Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, a seção I-C ao Capítulo III - Da Secretaria Municipal de Esportes, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

Da Secretaria Municipal de Esportes

 

SEÇÃO I-C

Da Coordenadoria Técnica

 

Art. 77-A. Compete Coordenador Técnico:

 

I - Facilitar e fazer funcionar, na forma e no conteúdo, cada aspecto do trabalho técnico esportivo;

 

II - Supervisionar as ações recreativas, relativas às escolinhas de futebol;

 

III - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

 

IV - Coordenar os planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;

 

V - Viabilizar os projetos, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

(A que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei)

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

Procurador Jurídico Municipal

1

CC-I

Sub-Procurador Jurídico

3

CC-II

Assessor Jurídico Assistencial

3

CC-II

Agente Político

12

SUBSÍDIO

Assessor do Prefeito

1

CC-III

Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito

3

CC-IV

Coordenador Técnico

1

CC-IV

Consultor Técnico

12

CC-IV

Assessor Técnico I

16

C-V

Gerente Setorial

46

CC-VI

Assessor Técnico II

30

CC-VII

Coordenador de Seção

36

CC-VIII

Coordenador de Núcleo Operacional

13

CC-IX

 

Art. 4º O Anexo II, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

A que se refere o art. 190 desta lei.

 

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

CCI

R$ 5.400,00

CC-II

R$ 3.800,00

SUBSÍDIO

R$ 3.000,00

CC-III

R$ 3.000,00

CC-IV

R$ 1.735,14

CC-V

R$ 1.156,76

CC-VI

R$ 841,28

CC-VII

R$ 609,93

CC-VIII

R$ 494,25

CC-IX

R$ 465,00

 

Art. 5º O Anexo III, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

(A que se refere o art. 190 desta lei)

 

Secretaria Municipal de Gabinete

 

Gerência Técnico Legislativa

 

Gerência de Comunicação

 

 

Seção de Imprensa

 

 

Seção de Cerimonial e Relações Públicas

 

 

Seção de Controle de Documentação Oficial

Procuradoria Jurídica Municipal

 

Subprocuradoria Municipal

Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços

 

Gerência de Programas de Desenvolvimento do Turismo

 

 

Seção de Projetos

 

 

Seção de Capacitação em Turismo

 

Gerência de Promoção, Eventos e Marketing

 

 

Seção de Divulgação

 

 

Seção de Produção de Eventos

 

 

Seção de Controle Administrativo

 

Gerência de Empreendimento Comerciais e Serviços

 

Gerência de Empreendimentos Industriais

 

 

Seção de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Gerência Técnico-Pedagógica

 

 

Seção de Educação Infantil

 

 

Seção de Educação de Jovens e Adultos

 

 

Seção de Capacitação, Formação Continuada e Gestão Escolar

 

 

Seção de Inspeção Escolar

 

 

Serviço de Remoção e Ingresso

 

 

Seção de Projetos Educacionais

 

 

Seção de Educação Especial

 

 

Seção de Educação Fundamental de 5ª a 8ª Série

 

 

Seção de Educação Fundamental de 1ª a 4ª Série

 

 

Seção de Educação do Campo

 

Gerência Setorial de Administração e dos Recursos Humanos

 

 

Seção de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios

 

 

Seção Setorial de Recursos Humanos

 

 

Seção de Transporte Setorial

 

Gerência de Planejamento e Pesquisa

 

Gerência de Cultura

 

 

Seção de Gestão da Biblioteca Municipal

 

Gerência de Música e Coral

 

Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares

 

Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória

Secretaria Municipal de Esportes

 

Coordenador Técnico

 

Gerëncia de Promoções e Competições Esportivas

 

Gerência de Projetos Desportivos

 

Gerência de Esporte e Lazer

 

 

Seção de Desporto Educacional

 

 

Seção de Desporto Amador

 

 

Seção de Lazer

Secretaria Municipal de Saúde

 

Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro

 

Gerência de Recursos Humanos na Saúde

 

 

 Seção de Apoio Administrativo e Financeiro

 

 

 Seção de Pessoal

 

 

 Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais

 

 

 Seção de Ambulâncias

 

 

 Seção de Transportes

 

Gerência de Programas Especiais de Saúde

 

Gerência de Vigilância em Saúde

 

 

Seção de Unidades Básicas de Saúde

 

 

Núcleo Municipal de Agendamento

 

 

Núcleo de Assistência Farmacêutica

 

 

Núcleo de Unidade de Saúde

 

 

Núcleo de Pronto Atendimento

 

 

Seção de Convênios

 

 

Seção de Atenção à Saúde

 

 

Núcleo de Vigilância Sanitária

 

 

Núcleo de Vigilância Epidemiológica

 

 

Núcleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses

 

 

Núcleo de Saúde da Família

 

 

Núcleo de Atenção à DST/Aids

 

 

Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística

 

 

Núcleo de Programas Especiais

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Gerência de Promoção e Assistência Social

 

 

Seção de Atendimento Social

 

 

Seção de Atendimento Comunitário

 

 

Seção de Serviços do CRAS

 

 

Seção de Habitação e Trabalho

 

 

Casa do Cidadão

 

Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher

 

 

Seção de Desenvolvimento Social da Mulher

 

Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

 

Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

Gerência de Trabalho e Renda

Secretaria Municipal de Transportes

 

Gerência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros

 

 

Seção de Transporte Coletivo e Individual

 

Gerência de Trânsito

 

Gerência de Estradas

 

 

Seção de Conservação de Estradas

 

Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Gerência de Obras Públicas

 

 

Seção de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas

 

 

Seção de Obras para Administração Direta

 

 

Seção de Conservação dos Prédios Municipais

 

Gerência de Controle de Obras Particulares

 

 

Seção de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se

 

 

Seção de Fiscalização de Obras

 

 

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

 

Gerência de Limpeza Pública

 

 

Seção de Limpeza Urbana

 

 

Seção de Operações Regionais

 

Gerência de Urbanismo e Paisagismo

 

 

Seção de Administração e Manutenção

 

 

Seção de Posturas Municipais

 

 

Setor de Equipamentos Urbanos e Cemitérios

 

 

Seção de Vigilância Patrimonial

Secretaria Municipal de Administração

 

Gerência de Administração de Pessoal

 

 

Seção de Desenvolvimento de Pessoal

 

 

Seção de Controle de Pessoal

 

Gerência de Administração

 

 

Seção de Protocolo e Arquivo

 

Gerência Controle Patrimonial

 

 

Seção de Almoxarifado

 

 

Seção de Serviços Gerais

 

Gerência de Tecnologia da Informação

 

Gerência de Licitações e Compras

Secretaria Municipal de Finanças

 

Gerência de Fiscalização

 

Gerência de Cadastro Imobiliário

 

 

Seção de Cadastro Imobiliário

 

Gerência de Tesouraria

 

Gerência de Execução Orçamentária

 

Gerência Contábil

 

 

Seção de Contratos

 

 

Seção de Convênios

 

 

Seção de Controle e Arquivo Contábil

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Gerência de Desenvolvimento Rural

 

 

Seção de Infra-Estrutura

 

 

Seção de Extensão Rural

 

Gerência de Agro-Negócios

 

 

Seção de Agro-Negócios

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Gerência de Controle e Qualidade Ambiental

 

 

Seção de Licenciamento Ambiental

 

 

Seção de Normas Técnicas e Recursos Naturais

 

 

Seção de Fiscalização Ambiental

 

 

Seção de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas

 

Gerência de Educação Ambiental

 

 

Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar

 

 

Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias

 

Art. 6º O Anexo IV, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Secretaria Municipal de Esportes

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.