LEI complementar Nº 1.776, DE 05 de dezembro DE 2024

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E AS SUBSECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTES, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, passando a integrar a Organização Administrativa do Município de Jaguaré, a Secretaria Municipal de Administração e as Subsecretarias de Esportes, Saúde, Educação e Assistência Social.

 

Art. 2º O artigo 17, inciso IV, da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação no item 1 e acrescido do item 5:

 

Art. 17 A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreende:

 

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IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

 

1 - Secretaria Municipal de Finanças;

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5 - Secretaria Municipal de Administração;

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Art. 3º Fica criado no Capítulo II, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 55-A, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

TÍTULO VII

 

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CAPÍTULO II

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Subcapítulo I

Da Subsecretaria Municipal De Educação

 

Art. 55-A A Subsecretaria Municipal de Educação, ligada à Secretaria Municipal de Educação, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

I - auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

IV - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 4º Fica criado no Capítulo III, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 77-A.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

TÍTULO VII

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CAPÍTULO III

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Subcapítulo I

Da Subsecretaria Municipal De Esportes

 

Art. 77-A.1. A Subsecretaria Municipal de Esportes, ligada à Secretaria Municipal de Esportes, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

I - auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

IV - a Coordenação da gerência de promoções e competições esportivas, da gerência de projetos desportivos, da coordenação técnica, da gerência de Esporte e Lazer, do desporto educacional, do desporto amador e do lazer;

 

IV - a elaboração e acompanhamento de diagnósticos referente aos programas e eventos esportivos acompanhados ou promovidos pela administração pública;

 

V - a contribuição na elaboração de políticas e programas voltadas à promoção do esporte.

 

VI - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 5º Fica criado no Capítulo IV, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 82-A.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

TÍTULO VII

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CAPÍTULO IV

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Subcapítulo I

Da Subsecretaria Municipal De Saúde

 

Art. 82-A.1. A Subsecretaria Municipal de Saúde, ligada à Secretaria Municipal de Saúde, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

I - auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

IV - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 6º Fica criado no Capítulo V, do Título VII, o Subcapítulo I, juntamente com o artigo 104-A, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

TÍTULO VII

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CAPÍTULO V

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Subcapítulo I

Da Subsecretaria Municipal De Assistência Social

 

Art. 104-A A Subsecretaria Municipal de Assistência Social, ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

I - auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

IV - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 7º O artigo 151-A, “caput” e os incisos I e II, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 151-A A estrutura dos órgãos componentes da Secretaria Municipal de Finanças, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, obedecerá ao seguinte escalonamento em seu âmbito de ação:

 

I - 1º grau hierárquico: Subsecretaria Municipal de Finanças: órgão administrativo especializado em suas áreas, subordinadas ao Secretário Municipal de Finanças, cuja estrutura encontra-se na presente Lei.

 

II - 2º grau hierárquico: Gerências de Gestão: órgãos administrativos especializados em suas respectivas áreas, subordinados ao Secretário Municipal de Finanças, cujas chefias serão exercidas por servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, obedecidas as especificidades de cada cargo;

 

Art. 8º O artigo 151-B, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos VII, VIII e IX:

 

Art. 151-B Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

 

I - coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e iscais do Município;

 

II - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

 

III - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação;

 

IV - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

 

V - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

 

VI - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 9º Fica criado o artigo 151-B.1, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 151-B-1 Compete à Secretaria Municipal de Administração:

 

I - coordenar, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

II - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

 

III - planejar, coordenar, normatizar a executar os sistemas de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.

 

IV - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 10 Fica criado o artigo 151-B.2, na Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 151-B-2 A Subsecretaria Municipal de Administração fica vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 11 O artigo 151-C, inciso I, da Lei Municipal n.º 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 151-C Integram a Secretaria Municipal de Finanças:

 

I - Núcleo de Tecnologia e Informática.

 

Art. 12 Fica revogada a alínea “a”, do inciso I, do artigo 151-C, da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

Art. 13 O artigo 159-A, da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos I, II, III e XII:

 

Art. 159-A Compete a Subsecretaria Municipal de Administração:

 

I - auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas funções e atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

 

IV - a racionalização do uso de bens e equipamentos;

 

V - o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;

 

VI - o recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura Municipal;

 

VII - às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores;

 

VIII - a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;

 

IX - o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;

 

X - as comunicações administrativas, arquivo, documentação, telefonia, informática e serviços gerais, desenvolvendo suas atividades em Gerências e Núcleos Operacionais que lhe são subordinados;

 

XI - desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

XII - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 14 Fica criado um novo cargo de Agente Político, sendo 01 (um) de Secretário Municipal de Administração e ficam criados quatro novos cargos de Servidores Públicos, sendo eles 01 (um) de Subsecretário Municipal de Esportes, 01 (um) de Subsecretário Municipal de Saúde, 01 (um) de Subsecretário Municipal de Educação e 01 (um) de Subsecretário Municipal de Assistência Social.

 

Art. 15 O anexo I (a que se refere o § 1º do art. 189 desta Lei), da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar acrescido em 01 (um) cargo de Agente Político e em 04 (quatro) cargos de Subsecretário, padrão CCI-A, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 189 DESTA LEI)

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

Agente Político

15

SUBSÍDIO

Subsecretário

8

CCI-A

 

Art. 16 O anexo II (a que se refere o art. 190 desta Lei), da Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passa a vigorar com acrescido do padrão CC1-A com a seguinte redação:

 

ANEXO II

A que se refere o art. 190 desta lei.

 

Art. 17 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, suplementá-las se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 18 Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (05.12.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de JaguarÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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